segunda-feira, 26 de julho de 2010

COMUNIDADE CIDADANIA E MINORIAS

Pequenas comunidades, vilas, povoados e outras aglomerações, que não se adaptam a globalização do mercado e da economia, estão desaparecendo, pois, seus habitantes estão partindo para regiões onde há trabalho, emprego e melhor moradia. Isto causa um alto índice de migração e se faz necessária uma solidariedade essencial para não acontecer a morte destas culturas.

Solidariedade essencial: são as relações de troca afetiva e material que geralmente se estabelecem nas pequenas organi-zações comunitárias, pequenas comunidades regidas por hábitos e costumes em que a solidariedade entre os indivíduos é favorecida pela proximidade física.

COMUNIDADE
Estas se estabelecem pela proximidade física e pela associação de seus membros.

Características principais:
1. Nitidez: seu limite territorial (onde começa e termina)
2. Pequenez: podemos observá-la visivelmente em seus limites.
3. Homogeneidade: atividades e estado de espírito muito semelhante (as gerações se mantêm)
4. Auto-suficiência: as atividades atendem as necessi-dades de seus membros;

O que mantêm as comunidades é a necessidade de manter-se como família, por aparência ou afetos comuns.
Tipos de sociedade:
Comunitária: tipicamente pequena, com uma divisão simples de trabalho e com limitada diferenciação de papéis. As relações sociais são duradouras, inclusivas ou receptivas, íntimas ou pessoais. Os contatos sociais são diretos com base emocional, pois compartilham as experiências individuais. Seguem costumes e as leis fazem parte da tradição.
Societária: são as grandes metrópoles. Caracterizam-se pela acentuada divisão de trabalho e pela proliferação de papéis sociais. Os indivíduos têm de adaptar-se a estrutura social ocupando o seu status desempenhando papéis diferentes. As relações tendem a ser: transitórias, superficiais e impessoais. Associação entre indivíduos se faz com propósitos limitados e com finalidades específicas. A família não ocupa o lugar cen-tral.

Interpretação e prognóstico
A tendência, hoje, é manter-se a sociedade societária pelo cres-cimento das cidades, o declínio da importância da família, o aumento de burocracia, o enfraquecimento das tradições e a diminuição do papel da religião. Por um lado acontece a desor-ganização, o conflito, a instabilidade e tensões e por outro, liber-tação dos controles antigos e novas oportunidades para o cresci-mento individual.

CIDADANIA
Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da soci-edade. Cidadão ativo é aquele que cobra, propõe e pressiona o tempo todo, tendo consciência de seu poder de participação. A cidadania está diretamente vinculada aos direito humanos que foi uma longa conquista da humanidade reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os direitos humanos e a cidadania
Artigo Primeiro - Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 2 - Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;
• mesmo que não falem a mesma língua,
• mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
• mesmo que não pensem com nós,
• mesmo que não tenham a mesma religião ou as mes-mas idéias,
• mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
• mesmo que não sejam do mesmo país.
Artigo 3 - Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 4 - Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.
Artigo 5 - Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo 6 - Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7 - A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
Artigo 8 - Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.
Artigo 9 - Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente e sem razão.
Artigo 10 - Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.
Artigo 11 - Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.
Artigo 12 - Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13 - Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.
Artigo 14 - Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegi-do em outro.
Artigo 15 - Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Artigo 16 - Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17 - Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.
Artigo 18 - Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.
Artigo 19 - Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.
Artigo 20 - Todo mundo tem direito a organizar reuniões e parti-cipar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a parti-cipar de um grupo.
Artigo 21 - Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:
• elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;
• votando livremente para indicar sua escolha;
• cada um deve ter oportunidade de participar do gover-no. Ninguém pode ser afastado de um
• trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.
Artigo 22 - Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela soci-edade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais).
Artigo 23 - Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livre-mente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.
Artigo 24 - A duração da jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas.
Artigo 25 - Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário:
• para não ficar doente e para se curar se estiver doente;
• para não ter fome;
• para não ter frio;
• para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar;
• porque está desempregada;
• porque está doente;
• porque está muito velha;
• porque sua mulher ou seu marido morreram;
• porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.

A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.
Artigo 26 - Todas as crianças do mundo devem poder ir gratui-tamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.
Artigo 27 - A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escri-tor deverão ser fellicitados e pagos por sua contribuição e nin-guém tem direito a tomar para si a invenção do outro.
Artigo 28 - Toda pessoa tem o direito de exigir que a organiza-ção de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.
Artigo 29 - É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz.
Artigo 30 - Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser hu-mano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

Lendo a DUDH nós falamos em direitos humanos que podemos resumir dizendo que todos nós queremos viver decentemente. Assim nós também possuímos a Declaração dos direitos das crianças, onde podemos perceber o nível de cuidado de nosso governo para com os cidadãos.

Conceitos de cidadania
Historicamente o termo cidadão fazia referência a pessoa que habitava na cidade, longe do ambiente rural, que era desprezado pela burguesia medieval na sua compreensão de ser humano.
Ser cidadão significa ser sujeito de seus direitos e deveres. É aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e extensamente, da vida da sociedade. No aspecto jurídico é uma identificação. Na política, significa um compromisso ativo, responsabilidade.
“cidadania é o direito de ter uma idéia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser descriminado.” (Dimenstein. Cidadão de Papel)

Aspectos jurídicos, sociológicos e éticos da cidadania
O estado deve produzir bens e serviços sociais aos membros da sociedade. Um bem público não pode ser particular. Assim todos os cidadãos devem conhecer direitos e deveres, promovendo a igualdade, pelos benefícios sociais; combater todas as formas de preconceitos;
Uma atenção maior dos países ricos para com os pobres seria uma das soluções para o problema da desigualdade. O represen-tante público deve ser o guardião dos interesses políticos gerais e não dos interesses individuais ou particulares. A nossa modali-dade econômica beneficia uma minoria que mantém os seus bens e protege sua propriedade privada. Assim continua a desigualdade.
Para garantir a cidadania uma solução seria um terceiro setor autônomo que pode ser construído pela sociedade civil organizada que se estabelecem fora do mercado de trabalho e governo. As ONGs soa um ótimo exemplo multiplicando ações solidárias para incentivar a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

MINORIAS
O processo de massificação produziu as minorias que vivem um processo de globalização onde todos são padronizados. Em meio a essa pressão surgem grupos que se defendem e querem mostrar sua identidade social e cultural se organizando e defendendo sua individualidade. São as minorias culturais. Afirmam sua identidade imprimindo diferenças na realidade atual, organizando movimentos políticos e sociais, étnico racial e sexual que vem dando um novo sentido a palavra cidadania e estes grupos chamados: excluídos, vão marcando seu território e mostrando suas idéias e convicções. Ex. casamento homossexual pela luta dos grupos gays; o sem terra.

GRANDES MESTRES DA SOCIOLOGIA

1 Jean-Jacques Rousseau (1712-1778)
O Francês Rousseau está ligado à sociologia moderna por vários aspectos de sua obra. Mas sua contribuição mais significativa é talvez o questionamento sobre a legitimidade das instituições políticas, apresentado em sua obra Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens.
É famosa sua afirmação, na obra Contrato social: “o homem nasce puro a sociedade o corrompe”. Para Rousseau, a origem da sociedade é resultante de um contrato em que os indivíduos aceitam a existência e a organização de u poder político, dando legitimidade à passagem da liberdade natural à liberdade civil. Isso significa que a coerção social da sociedade sobre seus membros seria um meio necessário para evitar os efeitos negativos da liberdade natural dos indivíduos.

2 Augusto Comte (1798-1857)
Isidoro Augusto Marie François Xavier Comte, filósofo e matemático francês, nasceu em Montepellier em 19 de janeiro de 1798. foi o fundador do Positivismo. Fez seus primeiros estudos no Liceu de Montpellier, ingressando depois na Escola Politécnica de Paris, de onde foi expulso em 1816 por ter-se rebelado contra um professor. Foi então estudar Medicina em Montpellier, mas logo regressou a Paris, onde passou a viver de aulas e colaboração de Jornais.
A partir de 1846 toda a sua vida e obra passaram a ter sentido religioso. Desligou-se do magistério, dedicando-se mais às questões espirituais. Deixou de ser católico e fundou a Religião da Humanidade. Para propagar sua nova religião, manteve correspondência com monarcas, políticos e intelectuais de toda parte, tentando pôr em prática suas idéias de reformador social.
Sociologia – que a princípio Comte denominou de Física Social – é um vocábulo criado por ele no Curso de Filosofia positiva. Par Comte, a Sociologia procura estudar e compreender a sociedade, para organizá-la e reformá-la depois. Ele acreditava que os estudos das sociedades deveriam ser feitos com verdadeiro espírito científico e objetividade.
O pensamento de Comte provocou polêmicas no mundo todo e reformulações de teorias até então incontestáveis. Sua influência foi imensa, quer como filósofo social, quer como reformador social, principalmente sobre os republicanos brasileiros. O lema da nossa bandeira nacional – Ordem e Progresso, criado por Benjamim Constant – é de inspiração comtista.
Suas principais obras são: Curso de Filosofia Positivista (1830-1842) e Sistema de política positiva (1851-1854). Morreu em Paris em 5 de setembro de 1857.

3 Karl Marx (1818-1883)
Karl Heinrich Marx, filósofo e economista, nasceu em Trier, Alemanha, em 5 de maio de 1818. estudou na Universidade de Berlim, interessando-se principalmente pelas idéias do filósofo Hegel. Formou-se pela Universidade de Iena em 1841.
Em 1842 assumiu o cargo e redator-chefe do jornal alemão Gazeta Renana, editado em Colônia, onde tinha a postura política de um liberal radical. No ano seguinte transferiu-se para Paris. Lá conheceu Friedrich Engels, um radical alemão de quem se tornaria amigo íntimo e com que escreveria vários ensaios e livros. De 1845 a 1848 viveu em Bruxelas,participou de organizações clandestinas de operários e exilados.
Em 1847 redigiu com Engels o Manifesto comunista, primeiro esboço da teoria revolucionária que, mais tarde, seria chamada de marxismo. No manifesto comunista Marx convoca o proletariado à luta pelo socialismo. Em 1848, quando eclodiu o movimento revolucionário em vários paises europeus, Marx voltou à Alemanha, onde editou a Nova Gazeta Renana, primeiro jornal diário francamente socialista e que procurava orientar as ações do proletariado alemão. Com o fracasso da revolução, Marx fugiu para Londres, onde viveu o resto de sua vida.
Fundou, em 1864, a Associação Internacional dos Trabalhadores – depois chamada de Primeira Internacional dos Trabalhadores – com objetivo de organizar a conquista do poder pelo proletariado em todo o mundo.em 1867 publicou o primeiro livro de sua obra mais importante, O capital, em que faz uma crítica ao capitalismo e à sociedade burguesa.
Marx é o principal idealizador do socialismo e do comunismo revolucionário. O marxismo – conjunto de idéias político-filosóficas de Marx – propõe a derrubada da classe dominante (burguesia) por um revolução do proletariado. Marx criticava o capitalismo e seu sistema de livre empresa que, segundo ele, pelas contradições econômica internas, levaria a classe operária à miséria. Propunha uma sociedade na qual os meios de produção fossem de toda a coletividade.
Suas principais obras são: O capital (publicado entre os anos de 1867 e 1894), Manuscritos econômico-filosóficos (escrito em 1844 e publicado em 1932), A miséria da Filosofia (1847). Escreveu em parceria com Engels: A sagrada família (1844), A ideologia Alemã (1845-1846_, Manifesto comunista (1848). Marx morreu em Londres em 14 de março de 1883.

4 David Émile Durkheim (1858 – 1917)
Émile Durkheim, sociólogo francês, nasceu em Épinal em 15 de abril de 1858. estudou na École Normale Supeérieure de Paris, doutorando-se em Filosofia. Em 1885 foi estudar na Alemanha, sendo muito influenciado pelas idéias do psicólogo Wilhelm Wundt.
Ocupou a primeira cátedra de Sociologia criada na França, na Universidade de Bordéus, em 1887, ai permaneceu até 1902, quando foi convidado a lecionar sociologia e Pedagogia em Sorbonne.
É considerado o fundador da Sociologia moderna. Foi um dos primeiros a estudar mais profundamente o suicídio, o qual, segundo ele, é praticado na maioria das vezes em virtude da desilusão do indivíduo dom relação ao seu meio social.
Para Durkheim, o objeto de estudo da Sociologia são os fatos sociais, os quais devem ser estudados como “coisas”. O sistema sociológico de Durkheim baseia-se em quatro princípios fundamentais:
1 – A Sociologia é um ciência independente das demais Ciências Sociais e da Filosofia.
2 – A realidade social é formada pelos fenômenos coletivos, considerados como “coisas”.
3 – A causa de cada fato social deve ser procurada entre os fenômenos sociais que o antecedem.
4 – Todos os fatos sociais são exteriores aos indivíduos, formando uma realidade específica.
Segundo Durkheim, o ser humano e um animal que só se humaniza pela socialização.
Em seus estudos, ele concluiu que os fatos sociais atingem toda a sociedade, o que só é possível se admitirmos que a sociedade é um todo integrado. Se tudo na sociedade está interligado, qualquer alteração afeta toda a sociedade, o que quer dizer que se algo não vai bem em algum setor da sociedade, toda ela sentirá o efeito. Partindo deste raciocínio ele desenvolve dois dos seus principais conceitos: Instituição Social e Anomia.
A instituição social é um mecanismo de proteção da sociedade, é o conjunto de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade, cuja importância estratégica é manter a organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele participam. As instituições são portanto conservadoras por essência, quer seja família, escola, governo, polícia ou qualquer outra, elas agem fazendo força contra as mudanças, pela manutenção da ordem.
Aos problemas que ele observou, ele considerou como patologia social, e chamou aquela sociedade doente de “Anomana”. A anomia era a grande inimiga da sociedade, algo que devia ser vencido, e a sociologia era o meio para isso. O papel do sociólogo seria portanto estudar, entender e ajudar a sociedade.
Na tentativa de “curar” a sociedade da anomia, Durkheim escreve “A divisão do trabalho social”, onde ele descreve a necessidade de se estabelecer uma solidariedade orgânica entre os membros da sociedade. A solução estaria em, seguindo o exemplo de um organismo biológico, onde cada órgão tem uma função e depende dos outros para sobreviver, se cada membro da sociedade exercer uma função na divisão do trabalho, ele será obrigado através de um sistema de direitos e deveres, e também sentirá a necessidade de se manter coeso e solidário aos outros. O importante para ele é que o indivíduo realmente se sinta parte de um todo, que realmente precise da sociedade de forma orgânica, interiorizada e não meramente mecânica.
Suas principais obras são: A divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1894), O suicídio (1897). Durkheim morreu em Paris em 15 de novembro de 1917.

5 Max Weber
Sociólogo, historiador e político alemão, 21-4-1864, Erfurt a 14-6-1920, Munique Weber é considerado, junto com Karl Marx e Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia e dos estudos comparados sobre cultura e religião, disciplinas às quais deu um impulso decisivo. A sua abordagem diferia da de Marx, que utilizou o materialismo dialético como método para explicar a evolução histórica das relações de produção e das forças produtivas. Contrastava igualmente com as propostas de Durkheim, que considerava ser a religião a chave para entender as relações entre o indivíduo e a sociedade. Para Weber, o núcleo da análise social consistia na interdependência entre religião, economia e sociedade. No seu conhecido ensaio A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo (1904-1905), Weber expunha por que haviam surgido no âmbito ocidental, e só aí, fenômenos culturais que iriam assumir um significado e uma validade universais. O protestantismo e, especialmente, o calvinismo haviam estabelecido as bases do sucesso econômico, da racionalização da sociedade ocidental e, por último, do desenvolvimento do capitalismo. Tudo isso a partir de conceitos como a ética da renúncia ao instinto (ascese interior) e o desencanto ante o mundo. Weber também procurou uma ética econômica das religiões que, com exceção do Islã, seria baseada em raciocínios histórico-empíricos (Ensaios para uma Sociologia da Religião, 1920-1921). Nas suas obras publicadas postumamente, Economia e Sociedade (1922) e Ensaios sobre Economia (1922), Weber estabeleceu as bases metodológicas para a análise da economia e da sociedade. O autor defendia que a investigação sociológica só era possível devido a uma multiplicidade de casos individuais, a partir do delineamento de modelos empíricos de análise, revelando-se este método decisivo nos estudos de cultura comparada. A sua concepção de uma sociologia abrangente partia do conceito de conduta social, segundo o qual a Ciência devia explicar o fenômeno social a partir da investigação do comportamento subjetivo, que vincula o indivíduo a seus atos. A investigação, independentemente de qualquer premissa ética, seria baseada nos interesses e nos juízos subjetivos do ser humano.

O ESTADO

O Estado é a instituição social que tem a exclusividade, o monopólio da violência legítima; e assim é porque a lei lhe confere o direito de recorrer á violência, caso isso seja necessário.
O poder e a autoridade centralizam-se de maneira mais clara no Estado. Desse modo, o Estado é uma das agências mais importantes de controle social; o Estado executa suas funções por meio da lei, apoiado em ultima instância no uso da força.
3.5.1 O Estado constitui-se de quatro elementos:
Território – é a base física do Estado, sobre a qual exerce sua jurisdição;
População – é composta pelos habitantes do território;
Governo – é o grupo de pessoas colocadas á frente dos órgãos fundamentais do Estado e que seu nome exercem o poder público;
Constituição – onde está expresso as leis e demais normas de convivência social. (escrita ou não).
Estado é diferente de nação. A nação é um conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, valores. O Estado é, portanto, a nação com um governo. Porém, estado é diferente de governo. Estado é uma instituição social permanente e governo é um elemento transitório do Estado.
BRASIL – O ESTADO
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desi-gualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina-ção.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

3.5.2 O Estado pode ter as seguintes formas de governo:
- monarquia – o governo é exercido por uma só pessoa (o rei), que herda o poder e o mantém até a morte ou renúncia;
- república – o poder é exercido por representantes eleitos periodicamente pela população;
- ditadura – uma só pessoa – o ditador – impõe a sua vontade e dispõe de poder ilimitado.
3.5.3 Funções do Estado
Nas sociedades modernas pode-se dizer que cabe ao Estado três finalidades:
- garantir a soberania – manter a ordem interna e a segurança externa, a integridade territorial e o poder da decisão;
- manter a ordem – as leis estabelecem o que deve ou não ser feito, o que pode ser feito, e prescrevem as punições por sua violação. O Estado é a instituição autorizada a decretar, impor, administrar e interpretar as leis na sociedade moderna;
-promover o bem-estar social – propiciar a população de um Estado a ordem interna e externa, a paz, o respeito as leis, promovendo á justiça, dispor de meios suficientes para atender as necessidades humanas em seus diferentes aspectos: físico, moral, espiritual, psicológico e cultural; manter a ordem social, através de leis existentes ou redigindo novas, que reajustam a própria ordem, quando as condições de mudanças o exigirem.

INSTITUÇÕES SOCIAIS

Instituição social é o conjunto de regras e procedimento padronizados, reconhecidos, aceitos e sancionados pela sociedade e que têm grande valor social. São os modos de pensar, de sentir e de agir que a pessoa encontra preestabilidade e cuja mudança se faz muito lentamente, com dificuldade.
As instituições sociais são entidades que congregam várias dessas formas de comportamento estabelecidas, organizando-as de forma recíproca, hierárquica e com um objetivo comum.
As principais instituições sociais são: a instituição familial, a instituição educativa, a instituição religiosa, a instituição jurídica, a instituição econômica e a instituição política.
3.1 A família
A família é o primeiro grupo social a que pertencemos. É um tipo de agrupamento social cuja estrutura em alguns aspectos varia no tempo e no espaço. Essa variação pode ser quanto ao número de casamentos, quanto á forma de casamento e quanto ao tipo de família e autoridade.
A família pode ser classificada em dois tipos básicos: família conjugal ou nuclear e família consangüínea ou extensa.
Família conjugal ou nuclear é o grupo que reúne o marido, a esposa e os filhos. Família consangüínea ou extensa é a que reúne, além do casal e seus filhos, outros parentes, como avós, netos, genros e noras.
Podemos citar como funções principais da família: função sexual, reprodutiva, econômica e educacional. As duas primeiras garantem a satisfação das necessidades sexuais dos cônjuges e perpetuam, pelo nascimento dos filhos, a espécie humana. A função econômica assegura os meios de subsistência e bem-estar. A função educacional é responsável pela transmissão á criança dos valores e padrões culturais da sociedade. A família é a primeira agência que socializa a criança.
3.1.1 Autoridade
Quanto á autoridade, a família pode ser:
- Patriarcal – se a figura central é o pai, possui autoridade de chefe sobre a mulher e os filhos.
- Matriarcal – em que a figura central é a mãe, havendo, portanto predominância da autoridade feminina.
- Nuclear ou Igualitária – onde a autoridade pode ser mais equilibrada entre os cônjuges, dependendo das situações, ações ou questões particulares.
3.1.2 União e casamento
Nas sociedades, em geral, há duas formas de relações entre os sexos: união e casamento.
União consiste no ajuntamento de indivíduos de sexos opostos sob a influencia do impulso sexual. Os cônjuges são chamados de “amigados“, “amaciados”, etc... A união pode ser temporária, frouxa (com divorcio fácil), ou indissolúvel (sem divórcio, com ou sem desquite).
O Concubinato é um tipo de união. Consiste na união livremente consentida, estável e de fato, entre um homem e uma mulher, mas não sancionada pelo casamento.
O Matrimônio ou casamento é o método de uma família elementar diferente daquela em que nasceu. Assim, em cada sociedade, um adulto, um normal pertence a duas famílias nucleares: a de orientação (onde nasceu) e a de procriação (que constituiu). Na primeira, ele é filho e irmão; na segunda, marido e pai.
O matrimonio cria novas relações sociais e direitos recíprocos entre os cônjuges e entre cada um deles e os parentes do outro. Estabelece, também, direitos e status dos filhos.
Em relação ao numero de cônjuges, os casamentos podem ser monogâmicos ou poligâmicos. A Monogamia consiste no casamento de um homem ou uma mulher com apenas um cônjuge, como ocorre na sociedade ocidental. A Poligamia consiste no casamento do homem ou da mulher com dois ou mais cônjuges.
3.1.3 O aparelho ideológico da família
Queiramos ou não, a família recebe grande influência do modo de reprodução em que está inserida. As relações básicas duma sociedade irão influenciar. Direta ou indiretamente, a estrutura familiar.
No modo de reprodução capitalista, a família que não é consciente, que não se vigia, prepara os elementos para a produção, forma cidadãos de acordo com as necessidades do sistema.
No exame da maioria de nossas famílias percebe-se que elas reproduzem relações de poder da sociedade em que vivem.
As relações de dominação se estabelecem por dois critérios:
1- O critério de idade: quem é mais velho, pode mais e sabe mais.
2- O critério sexo: o homem manda mais que a mulher. Para os homens são permitidos certos comportamentos, certas regalias que de nenhuma maneira são permitidos a mulher. Dentro do processo de socialização primaria, o menino já é educado diferentemente, para ser “o chefe”, para decidir, tomar iniciativa. A menino vai cuidar das coisas de casa, vai “servir” ao marido, cuidar das crianças. Mais uma vez as diferenças sexuais servem para a reprodução das relações de dominação, pois quando se chegar ao trabalho, teremos novamente essas diferenças já consagradas e legitimadas. No trabalho, a mulher, como regra, vai receber menos, mesmo que faça o mesmo trabalho que o homem.
3.2 A ESCOLA
Pode-se dizer que a escola, instituição social destinada à educação das novas gerações, compreende dois focos de atuação, instrucional e formativa. A instrução refere-se à transmissão de conhecimentos, de técnicas e de habilidades, legados históricos considerados socialmente relevantes. A formação compreende ações interracionais, voltadas para aspectos constituintes da personalidade moral (construção de valores) dos indivíduos, visando a convivência social. Essa formação deve considerar valores e práticas relevantes na sociedade.
Segundo Pérsio dos Santos “a escola é instituição social especificamente organizada para transmitir aos jovens os conhecimentos, as normas de comportamento e a herança cultural, de modo a integrá-los na sociedade em que vivem; é a instituição social destinada a transmitir a educação de forma sistemática”.
No site do INEP encontramos a seguinte definição: "Instituição que se propõe a contribuir para a formação do educando como pessoa e como membro da sociedade, mediante a criação de condições e de oportunidades de ampliação e de sistematização de conhecimentos." (DUARTE,S.G. DBE, 1986)
2.3.1 A origem da escola
No início, as escolas aparecem para satisfazer os anseios e os interesses da aristocracia. Não é sem razão que a palavra escola significava “lazer”. O vocábulo escola vem do grego skole, que quer dizer ócio, isto é, tempo livre das ocupações; latinizando, o termo ficou schola. Originalmente, a escola era o lugar onde as pessoas de posse davam-se ao luxo de fazer exercícios intelectuais, sem visar a outros resultados que não o enriquecimento mental, para mais fácil separação das pessoas com posição social mais baixa. A educação sistemática era privilégio de poucos. No entanto, a situação mudou com os ideais democráticos da Revolução Francesa (1789), que foram difundidos. A escola passou a ser direito de todos.

CIDADANIA: NOÇÃO, SIGNIFICADO E HISTÓRIA

Direitos e deveres da cidadania.
Direito de Cidadania = Prerrogativa que tem o indivíduo de participar da tomada de decisão política do Estado (exemplos: direito de votar, de participar de plebiscito, de ingressar com uma ação popular etc.).
No sentido etimológico da palavra, cidadão deriva da palavra civita, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato grego na palavra politikos – aquele que habita na cidade.
No sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia (reunião dos chamados de dentro para fora) na Ágora (praça pública, onde se ago-nizava para deliberar sobre decisões de comum acordo). Dentro desta concepção surge a democracia grega, onde somente 10% da população determinava os destinos de toda a Cidade (eram excluídos os escravos, mulheres e artesãos).
A palavra cidadania foi usada na Roma antiga para indicar a situação política de uma pessoa e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer.
A idéia de cidadania surgiu na Idade Antiga, após a Ro-ma conquistar a Grécia (séc. V d.C.), se expandindo para o resto da Europa. Apenas homens (de maior) e proprietários de terras (desde que não fossem estrangei-ros), eram cidadãos. Diminuindo assim a idéia de cida-dania, já que mulheres, crianças, estrangeiros e escra-vos não eram considerados cidadãos.
Na Idade Média (2a era - séc. V até XV d.C.), surgiram na Europa, os feudos (ou fortalezas particulares). A idéia de cidadania se acaba, pois os proprietários dos feudos passaram a mandar em tudo, e os servos que habitavam os feudos não podiam participar de nada.
Após a Idade Média, terminaram-se as invasões Bárba-ras, terminando-se também os feudos, entrando assim, em uma grande crise. Os feudos se decompõem, for-mando cidades e depois países (Os Estados Nacionais).
Entra a 3a era (Idade Moderna - séc XV ao XVIII d.C). Os países formados após o desaparecimento dos feudos foram em conseqüência da união de dois grupos: o Rei e a Burguesia.
O Rei mandava em tudo e tinha um grande poder, gra-ças aos impostos que recebia. Com todo esse dinheiro nas mãos, o rei construía exércitos cada vez mais fortes, além de dar apoio político à Burguesia.
Em conseqüência dessa união, a Burguesia ficava cada vez mais rica e era ela quem dava apoio econômico aos Reis (através dos impostos).
Com o tempo, o Rei começou a atrapalhar a Burguesia, pois ele usava o poder para "sacaneála".
A Burguesia ficava cada vez mais rica e independente, vendo o Rei como um perigo e um obstáculo ao seu progresso. Para acabar com o Absolutismo (poder total do Rei), foram realizadas cinco grandes revoluções bur-guesas:
• Revolução Industrial;
• Iluminismo (Revolução Filosófica);
• Revolução Francesa (A maior de todas);
• Independência dos Estados Unidos;
• Revolução Inglesa.
Todas essas cinco revoluções tinham o mesmo objetivo: tirar o Rei do poder.
Com o fim do Absolutismo, entra a Idade Contemporâ-nea (séc. XVIII até os dias de hoje), surgindo um novo tipo de Estado, o Estado de Direito, que é uma grande característica do modelo atual. A principal característica do Estado de Direito é: "Todos tem direitos iguais perante a constituição", percebendo assim, uma grande mudança no conceito de cidadania.
Por um lado, trata-se do mais avançado processo que a humanidade já conheceu, por outro lado, porém, surge o processo de exploração e dominação do capital.
A burguesia precisava do povo e o convencia de que todos estavam contra o Rei e lutando pela igualdade, surgindo assim, as primeiras constituições (Estado feito a serviço da Burguesia).
Acontece a grande contradição: cidadania X capitalismo. Cidadania é a participação de todos em busca de benefícios sociais e igualdade. Mas a sociedade capitalista se alimenta da pobreza. No capitalismo, a grande maioria não pode ter muito dinheiro, afinal, ser capitalista é ser um grande empresário (por exemplo). Se todos fossem capitalistas, o capitalismo acabaria, ninguém mais ia trabalhar, pois não existiriam mais operários (por exem-plo).
Começaram a ocorrer greves (pressão) contra os capita-listas por parte dos trabalhadores, que visavam uma vida melhor e sem exploração no trabalho.
Da função de político, o homem passa para a função de consumidor, o que é alimentado de forma acentuada pela mídia. O homem que consome satisfaz as necessi-dades que outros impõem como necessárias para sua sobrevivência. Isso se mantém até os dias de hoje (idéia de consumo).
Para mudar essas idéias, as pessoas devem criar seus próprios conceitos e a escola aparece como um fator fundamental.
No Brasil, estamos gestando a nossa cidadania. Damos passos importantes com o processo de redemocratiza-ção e a Constituição de 1988. Mas, muito temos que andar. Ainda predomina uma visão reducionista da cida-dania (votar, e de forma obrigatória, pagar os impostos... ou seja, fazer coisas que nos são impostas) e encontramos muitas barreiras culturais e históricas para a vivência da cidadania. Somos filhos e filhas de uma nação nascida sob o signo da cruz e da espada, acostumados a apanhar calados, a dizer sempre "sim senhor, a «engolir sapos", a achar "normal" as injustiças, a termos um "jeitinho' para tudo, a não levar a sério a coisa pública, a pensar que direitos são privilégios e exigi-los é ser boçal e metido, a pensar que Deus é brasileiro e se as coisas estão como estão é por vontade Dele.
Os direitos que temos não nos foram conferidos, mas conquistados. Muitas vezes compreendemos os direitos como uma concessão, um favor de quem está em cima para os que estão em baixo. Contudo, a cidadania não nos é dada, ela é construída e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e inter-venção social.
A cidadania não surge do nada como um toque de mágica, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. E necessário que o cidadão participe, seja ativo, faça valer os seus direitos. Simplesmente porque existe o Código do Consumidor, automaticamente deixarão de existir os desrespeitos aos direitos do consumidor ou então estes direitos se tornarão efetivos? Não! Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, esses serão letra morta, ficarão só no papel.
Construir cidadania é também construir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. E no convívio do dia-adia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelece-mos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania deve ser perpassada por temáticas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética.
A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania não é como um dever de casa, onde faço a minha parte, apre-sento e pronto, acabou. Enquanto seres inacabados que somos, sempre estaremos buscando, descobrindo, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos.
Nunca poderemos chegar e entregar a tarefa pronta, pois novos desafios na vida social surgirão, demandando novas conquistas e, portanto, mais cidadania.

Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras pes-soas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.
A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar os muros, respeitar os sinais e placas, respeitar os mais velhos (assim como todas às outras pessoas), não destruir telefones públicos, saber dizer obrigado, desculpe, por favor e bom dia quando necessário... até saber lidar com o abandono e a exclusão das pessoas necessitadas, o direito das crianças carentes e outros grandes problemas que enfrentamos em nosso país.
"A revolta é o último dos direitos a que deve um povo livre para garantir os interesses coletivos: mas é também o mais imperioso dos deveres impostos aos cidadãos."
DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO
1 - Combater a violência da injustiça, fazendo valer os direitos constitucionais e denunciando a pior violência, que é a omissão dos governantes em assegurar condi-ções legais para o efetivo cumprimento das leis, favore-cendo a impunidade que estimula o mau exemplo da prática generalizada de delitos. A cada direito violado corresponde uma ação que possa e se deve empreender para obrigar o estado a fazer justiça.
2 - Resolver problemas pessoais e os da comunidade formando e participando de associações civis de mora-dores, de preservação do meio ambiente e de amigos do patrimônio cultural, de proteção às pessoas, minorias e deficientes, bem como de associações de eleitores, consumidores, usuários de serviços e contribuintes, sempre visando travar uma luta coletiva como forma mais eficaz de exigir dos governantes o cumprimento de seus deveres para com a coletividade.
3 - Participar da vida política da comunidade e do país, votando e fiscalizando candidatos e partidos comprometidos com o interesse público, a ética na política, a redução das desigualdades sociais e regionais, a eliminação do clientelismo e corporativismo, a reforma do sistema eleitoral e partidário para tornar o voto um direito de cidadania e compatibilizar a democracia representativa tradicional com os modernos mecanismos de democracia direta e participativa.
4 - Lutar contra toda sorte de violência e manifestação de preconceito contra os direitos culturais e de identida-de étnica do povo. Sobretudo da parte de elites coloni-zadas que pregam e incentivam, sobre qualquer forma que seja o sentimento de inferioridade e a baixa auto-estima de povo.
5 - Buscar soluções coletivas para combater toda forma de violência, apoiando aqueles que procuram meios eficientes de assegurar a segurança pública sem des-respeitar os direitos humanos fundamentais, como a garantia à vida, à liberdade individual e de expressão, à igualdade, à dignidade, à segurança e à propriedade.
6 - Combater toda forma de discriminação de origem, raça, sexo, cor, idade, especialmente os preconceitos contra mulheres, negros, homossexuais, deficientes físicos e pobres, apoiando entidades não governamen-tais que lutam pelos direitos de cidadania dos discrimi-nados.
7 - Respeitar os direitos da criança, do adolescente e do idoso, denunciando aos órgãos públicos competentes e entidades não governamentais toda forma de negligên-cia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
8 - Lutar pela concretização de uma ordem econômica democrática e justa, exigindo a aplicação dos princípios universais da liberdade de iniciativa, do respeito aos contratos, da propriedade, da livre concorrência contra monopólios e cartéis, da defesa do consumidor por meio do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, e da proteção ao meio ambiente, acionando o Ministério Público toda vez que tais princípios forem violados.
9 - Pautar a liberdade pela justiça, cumprindo e fazendo cumprir os códigos civis coletivos e servindo de exemplo de conduta pacífica, cobrando a cooperação de todos.
10 - Fiscalizar as execuções orçamentárias e combater a sonegação de impostos, através de uma reforma tributá-ria que permita exigir sempre a nota fiscal de todos os produtos e serviços, pesquisando preços para não pagar mais caro, e fortalecendo as associações de contribuintes e de defesa de consumidores, bem como apoiando e participando de iniciativas que lutam pela transparência na elaboração e aplicação do orçamento público.

Os 10 Compromissos do Cidadão Atuante
1 - Não basta ao cidadão atuante se recusar a subornar um agente da lei. Tem de denunciar na corregedoria policial para que este mal não se prolifere.
2 - Não basta exigir notas fiscais. Tem de colaborar com o combate a pirataria e ao contrabando denunciando lotes de mercadorias suspeitas à polícia federal.
3 - Não basta não consumir drogas. Tem de denunciar os pontos e os agentes do tráfico que aliciam menores para o consumo.
4 - Não basta não negociar ou fazer vista grossa a enri-quecidos ilícitos e repentinos. Tem de denunciar aos órgãos de combate aos crimes financeiros do Ministério da Justiça.
5 - Não basta não dar esmolas. Tem de controlar a boa aplicação dos orçamentos públicos da educação e da assistência social dos governos federal, estadual e mu-nicipal.
6 - Não basta não jogar lixo nas ruas. Tem de constran-ger quem joga e propor a implantação de coletas seleti-vas e de reciclagem em seu condomínio.
7 - Não basta se recusar a comprar ingressos de cambistas. Tem de denunciar a conivência de bilheteiros com cambistas para os administradores culturais.
8 - Não basta conduzir seu veículo dentro das regras do trânsito. Tem de colaborar com os agentes de trânsito e constranger os que assim não o fazem.
9 - Não basta não corromper fiscais. Tem de denunciar ao Ministério Público e à mídia que é a única maneira de se livrar em definitivo da chantagem dos mesmos.
10 – Não basta não votar e divulgar os nomes dos políti-cos que traíram a sua confiança, mas ajudar todos aque-les que foram enganados a exercer maior controle sobre os mandatos e o desempenho de todos os políticos.