segunda-feira, 26 de julho de 2010

COMUNIDADE CIDADANIA E MINORIAS

Pequenas comunidades, vilas, povoados e outras aglomerações, que não se adaptam a globalização do mercado e da economia, estão desaparecendo, pois, seus habitantes estão partindo para regiões onde há trabalho, emprego e melhor moradia. Isto causa um alto índice de migração e se faz necessária uma solidariedade essencial para não acontecer a morte destas culturas.

Solidariedade essencial: são as relações de troca afetiva e material que geralmente se estabelecem nas pequenas organi-zações comunitárias, pequenas comunidades regidas por hábitos e costumes em que a solidariedade entre os indivíduos é favorecida pela proximidade física.

COMUNIDADE
Estas se estabelecem pela proximidade física e pela associação de seus membros.

Características principais:
1. Nitidez: seu limite territorial (onde começa e termina)
2. Pequenez: podemos observá-la visivelmente em seus limites.
3. Homogeneidade: atividades e estado de espírito muito semelhante (as gerações se mantêm)
4. Auto-suficiência: as atividades atendem as necessi-dades de seus membros;

O que mantêm as comunidades é a necessidade de manter-se como família, por aparência ou afetos comuns.
Tipos de sociedade:
Comunitária: tipicamente pequena, com uma divisão simples de trabalho e com limitada diferenciação de papéis. As relações sociais são duradouras, inclusivas ou receptivas, íntimas ou pessoais. Os contatos sociais são diretos com base emocional, pois compartilham as experiências individuais. Seguem costumes e as leis fazem parte da tradição.
Societária: são as grandes metrópoles. Caracterizam-se pela acentuada divisão de trabalho e pela proliferação de papéis sociais. Os indivíduos têm de adaptar-se a estrutura social ocupando o seu status desempenhando papéis diferentes. As relações tendem a ser: transitórias, superficiais e impessoais. Associação entre indivíduos se faz com propósitos limitados e com finalidades específicas. A família não ocupa o lugar cen-tral.

Interpretação e prognóstico
A tendência, hoje, é manter-se a sociedade societária pelo cres-cimento das cidades, o declínio da importância da família, o aumento de burocracia, o enfraquecimento das tradições e a diminuição do papel da religião. Por um lado acontece a desor-ganização, o conflito, a instabilidade e tensões e por outro, liber-tação dos controles antigos e novas oportunidades para o cresci-mento individual.

CIDADANIA
Cidadão é um indivíduo que tem consciência de seus direitos e deveres e participa ativamente de todas as questões da soci-edade. Cidadão ativo é aquele que cobra, propõe e pressiona o tempo todo, tendo consciência de seu poder de participação. A cidadania está diretamente vinculada aos direito humanos que foi uma longa conquista da humanidade reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Os direitos humanos e a cidadania
Artigo Primeiro - Quando os seres humanos nascem, são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 2 - Todo mundo tem direito a possuir ou desfrutar o que aqui se proclama;
• mesmo que não falem a mesma língua,
• mesmo que não tenham a mesma cor de pele,
• mesmo que não pensem com nós,
• mesmo que não tenham a mesma religião ou as mes-mas idéias,
• mesmo que sejam mais ricos ou mais pobres,
• mesmo que não sejam do mesmo país.
Artigo 3 - Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 4 - Ninguém tem o direito de tomar outro ser humano como escravo.
Artigo 5 - Ninguém será torturado ou maltratado com crueldade.
Artigo 6 - Cada um tem direito, desde seu nascimento, a ter um nome, uma nacionalidade e a ser alojado.
Artigo 7 - A lei é a mesma para todo mundo, deve ser aplicada da mesma maneira para todos, sem distinção.
Artigo 8 - Toda pessoa deve ser protegida pela lei e pela justiça de seu país.
Artigo 9 - Não se tem o direito de colocar uma pessoa na prisão ou mandá-la para fora des seu país injustamente e sem razão.
Artigo 10 - Se alguém tem que ser julgado, deverá ser julgado em público. Os juízes não podem deixar-se influenciar por ninguém.
Artigo 11 - Se alguém é acusado, sempre tem o direito de se defender. Não se pode dizer que alguém é culpado, antes que isso seja provado. Não se tem direito a condená-lo ou apená-lo por algo que não tenha feito.
Artigo 12 - Não existe direito a entrar na casa de alguém se este não estiver de acordo. Também não se poderá ler suas cartas, espioná-lo ou falar mal dele.
Artigo 13 - Cada pessoa tem direito a circular livremente em seu país. Tem direito a sair para outro país e a voltar quando quiser.
Artigo 14 - Qualquer um que seja perseguido em seu país e não possa nele viver livre e feliz, tem direito a ser acolhido e protegi-do em outro.
Artigo 15 - Cada um tem direito a pertencer a um país e não pode ser impedido de mudá-lo se assim o desejar.
Artigo 16 - Desde o momento em que tenha a idade para ter filhos, cada um tem direito a casar-se e a formar uma família. Para isso, nem a cor da pele, nem a nacionalidade tem importância. O homem e a mulher tem os mesmos direitos, estejam casados ou separados. Não se pode forçar ninguém a casar-se. Tudo deve ser feito de maneira que cada família viva normalmente.
Artigo 17 - Cada um tem direito a possuir coisas e ninguém tem o direito de tirá-las.
Artigo 18 - Cada um tem o direito de escolher livremente uma religião ou de mudá-la, de praticá-la e divulgá-la como desejar, sozinho ou com outras pessoas. Também tem direito a não ter religião alguma.
Artigo 19 - Cada um tem direito a pensar o que quiser, a dizê-lo e escrevê-lo, e ninguém poderá impedi-lo. Cada um deve poder intercambiar, por todos os meios, idéias e notícias com pessoas de outros países.
Artigo 20 - Todo mundo tem direito a organizar reuniões e parti-cipar de reuniões se desejar. A ninguém se pode obrigar a parti-cipar de um grupo.
Artigo 21 - Cada um tem direito de participar ativamente na direção dos assuntos públicos de seu país:
• elegendo as pessoas políticas que tenham suas mesmas idéias;
• votando livremente para indicar sua escolha;
• cada um deve ter oportunidade de participar do gover-no. Ninguém pode ser afastado de um
• trabalho a serviço do Estado por causa de suas idéias ou pela cor de sua pele.
Artigo 22 - Toda pessoa tem o direito de ser protegida pela soci-edade em todos os seus direitos (econômicos, sociais, culturais).
Artigo 23 - Cada um tem direito ao trabalho e a escolher livre-mente sua profissão; a receber o salário que lhe permita viver, a ele e sua família. Se um homem e uma mulher fazem o mesmo trabalho, devem receber salário igual. Todas as pessoas que trabalham têm direito a agrupar-se para explicar e reclamar pelo que não anda bem em seu trabalho e obter aquilo que necessitem.
Artigo 24 - A duração da jornada de trabalho não deve ser muito longa porque cada um tem direito a descansar e deve poder tirar férias anuais, que serão pagas.
Artigo 25 - Toda pessoa tem direito a possuir, para ela e para sua família, o que seja necessário:
• para não ficar doente e para se curar se estiver doente;
• para não ter fome;
• para não ter frio;
• para ter alojamento digno.
Toda pessoa tem direito a ser ajudada se não pode trabalhar;
• porque está desempregada;
• porque está doente;
• porque está muito velha;
• porque sua mulher ou seu marido morreram;
• porque sofre graves inconvenientes não desejados ou procurados.

A mãe que vai ter um bebê, e seu filho, quando nascer, deverão ser ajudados. Todas as crianças tem os mesmos direitos, mesmo que a mãe não esteja casada.
Artigo 26 - Todas as crianças do mundo devem poder ir gratui-tamente à escola; continuar seus estudos enquanto o desejem e aprender um ofício. Na escola, deverão aprender o que as fará pessoas felizes. A escola também deve ajudar cada um entender-se com seus semelhantes, a conhecer a respeitar sua maneira de viver, sua religião ou o país do qual procedem. Os pais têm direito a escolher o tipo de educação que querem dar a seus filhos.
Artigo 27 - A arte, a ciência, a cultura, não são reservados a uns poucos. Todo mundo deve poder desfrutar delas. As descobertas científicas devem servir a todos. Um sábio, um artista, um escri-tor deverão ser fellicitados e pagos por sua contribuição e nin-guém tem direito a tomar para si a invenção do outro.
Artigo 28 - Toda pessoa tem o direito de exigir que a organiza-ção de cada país e do mundo permita o respeito destes direitos e destas liberdades.
Artigo 29 - É por isto também que cada pessoa tem deveres para com os demais, entre os quais vive, e que lhe permitem, também, uma convivência em paz.
Artigo 30 - Nenhum país, nenhuma sociedade, nenhum ser hu-mano em todo mundo pode permitir-se destruir os direitos e as liberdades que aqui se declaram.

Lendo a DUDH nós falamos em direitos humanos que podemos resumir dizendo que todos nós queremos viver decentemente. Assim nós também possuímos a Declaração dos direitos das crianças, onde podemos perceber o nível de cuidado de nosso governo para com os cidadãos.

Conceitos de cidadania
Historicamente o termo cidadão fazia referência a pessoa que habitava na cidade, longe do ambiente rural, que era desprezado pela burguesia medieval na sua compreensão de ser humano.
Ser cidadão significa ser sujeito de seus direitos e deveres. É aquele que está capacitado a participar da vida da cidade e extensamente, da vida da sociedade. No aspecto jurídico é uma identificação. Na política, significa um compromisso ativo, responsabilidade.
“cidadania é o direito de ter uma idéia e poder expressá-la. É poder votar em quem quiser sem constrangimento. É processar um médico que cometa um erro. É devolver um produto estragado e receber o dinheiro de volta. É o direito de ser negro sem ser descriminado.” (Dimenstein. Cidadão de Papel)

Aspectos jurídicos, sociológicos e éticos da cidadania
O estado deve produzir bens e serviços sociais aos membros da sociedade. Um bem público não pode ser particular. Assim todos os cidadãos devem conhecer direitos e deveres, promovendo a igualdade, pelos benefícios sociais; combater todas as formas de preconceitos;
Uma atenção maior dos países ricos para com os pobres seria uma das soluções para o problema da desigualdade. O represen-tante público deve ser o guardião dos interesses políticos gerais e não dos interesses individuais ou particulares. A nossa modali-dade econômica beneficia uma minoria que mantém os seus bens e protege sua propriedade privada. Assim continua a desigualdade.
Para garantir a cidadania uma solução seria um terceiro setor autônomo que pode ser construído pela sociedade civil organizada que se estabelecem fora do mercado de trabalho e governo. As ONGs soa um ótimo exemplo multiplicando ações solidárias para incentivar a defesa dos direitos humanos e da cidadania.

MINORIAS
O processo de massificação produziu as minorias que vivem um processo de globalização onde todos são padronizados. Em meio a essa pressão surgem grupos que se defendem e querem mostrar sua identidade social e cultural se organizando e defendendo sua individualidade. São as minorias culturais. Afirmam sua identidade imprimindo diferenças na realidade atual, organizando movimentos políticos e sociais, étnico racial e sexual que vem dando um novo sentido a palavra cidadania e estes grupos chamados: excluídos, vão marcando seu território e mostrando suas idéias e convicções. Ex. casamento homossexual pela luta dos grupos gays; o sem terra.

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