segunda-feira, 26 de julho de 2010

O ESTADO

O Estado é a instituição social que tem a exclusividade, o monopólio da violência legítima; e assim é porque a lei lhe confere o direito de recorrer á violência, caso isso seja necessário.
O poder e a autoridade centralizam-se de maneira mais clara no Estado. Desse modo, o Estado é uma das agências mais importantes de controle social; o Estado executa suas funções por meio da lei, apoiado em ultima instância no uso da força.
3.5.1 O Estado constitui-se de quatro elementos:
Território – é a base física do Estado, sobre a qual exerce sua jurisdição;
População – é composta pelos habitantes do território;
Governo – é o grupo de pessoas colocadas á frente dos órgãos fundamentais do Estado e que seu nome exercem o poder público;
Constituição – onde está expresso as leis e demais normas de convivência social. (escrita ou não).
Estado é diferente de nação. A nação é um conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculos permanentes de idioma, religião, valores. O Estado é, portanto, a nação com um governo. Porém, estado é diferente de governo. Estado é uma instituição social permanente e governo é um elemento transitório do Estado.
BRASIL – O ESTADO
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desi-gualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina-ção.
Art. 4º - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

3.5.2 O Estado pode ter as seguintes formas de governo:
- monarquia – o governo é exercido por uma só pessoa (o rei), que herda o poder e o mantém até a morte ou renúncia;
- república – o poder é exercido por representantes eleitos periodicamente pela população;
- ditadura – uma só pessoa – o ditador – impõe a sua vontade e dispõe de poder ilimitado.
3.5.3 Funções do Estado
Nas sociedades modernas pode-se dizer que cabe ao Estado três finalidades:
- garantir a soberania – manter a ordem interna e a segurança externa, a integridade territorial e o poder da decisão;
- manter a ordem – as leis estabelecem o que deve ou não ser feito, o que pode ser feito, e prescrevem as punições por sua violação. O Estado é a instituição autorizada a decretar, impor, administrar e interpretar as leis na sociedade moderna;
-promover o bem-estar social – propiciar a população de um Estado a ordem interna e externa, a paz, o respeito as leis, promovendo á justiça, dispor de meios suficientes para atender as necessidades humanas em seus diferentes aspectos: físico, moral, espiritual, psicológico e cultural; manter a ordem social, através de leis existentes ou redigindo novas, que reajustam a própria ordem, quando as condições de mudanças o exigirem.

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